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Prazo para adequação de Barragens à nova portaria do DNPM está correndo

Desde a tragédia das barragens de Fundão e Santarém, os órgãos da Mineração veem realizando exigências e mudanças na legislação para evitar que acidentes em barragens ocorram novamente.


Em 2017 entrou em vigência uma portaria “Nº 70.389 – DNPM” que estabelece metas para o monitoramento de barragens, e o prazo para adequação da portaria está correndo. Entre algumas ações estão os seguintes itens para monitoramento:


“Art. 7º. O empreendedor é obrigado a implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem em até 24 meses após a data de início da vigência desta Portaria.


§ 1º O nível de complexidade do sistema de monitoramento dependerá da classificação em DPA da barragem de mineração.


§ 2º Para as barragens de mineração classificadas com DPA alto, existência de população a jusante com pontuação 10 e características técnicas com método construtivo contendo pontuação 10, o empreendedor é obrigado a manter monitoramento com acompanhamento em tempo integral adequado à complexidade da estrutura, sendo de sua responsabilidade a definição da tecnologia, dos instrumentos e dos processos de monitoramento. Ministério de Minas e Energia Página 11 de 40


§ 3º As informações advindas do sistema de monitoramento, devem estar disponíveis para as equipes ou sistemas das Defesas Civis estaduais e federais e do DNPM, sendo que para as barragens de mineração com DPA alto, estas devem manter vídeo-monitoramento 24 horas por dia de sua estrutura devendo esta ser armazenada pelo empreendedor pelo prazo mínimo de noventa dias.”


As medidas são necessárias para garantir a segurança nas áreas de extração. A LLK estudou as novas normas e está preparada para fornecer sistemas de monitoramento que se adequem às novas exigências.

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